Presidente do CMBA detalha decisão judicial que impede fisioterapeutas de praticar o agulhamento seco

 

 

 

 

 

 

Caros colegas,

Gostaria de compartilhar com vocês uma importante e recentíssima decisão judicial, voltada para a segurança dos pacientes, preservando contra riscos à saúde, e que também visa impedir o exercício ilegal da medicina por meio da prática da acupuntura, por utilizar de forma mal intencionada uma determinada denominação de intervenção.

A Justiça Federal acaba de determinar que fisioterapeutas estão impedidos de realizar o procedimento denominado “agulhamento seco” (dry needling).

O Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14a. Vara Cível do DF por meio de sentença, em ação movida pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, decidiu ANULAR o Acórdão 481/2016 do COFFITO – que pretendia permitir ao fisioterapeuta a realização de “agulhamento seco” –  e todas as resoluções deste decorrentes, por considerá-lo ILEGAL.

Assim, a realização deste procedimento por fisitoterapeutas se torna impedida judicialmente, uma vez que a Justiça Federal considerou que “não pode o COFFITO  estender a prática de “agulhamento a seco” a seus profissionais, por ausência total de previsão legislativa sobre o tema específico”.

E também por se caracterizar como prática invasiva porque “se vale de material perfurante que atinge neuroreceptores específicos e desencadeiam uma resposta neuro-endócrino-imuno- humoral com efeitos potencializadores do sistema endógeno de inibição da dor e também efeitos sobre a atividade funcional de órgãos e sistemas corporais”; e pelo fato de que, pela Lei 12.843/2013 (Lei do Exercício da Medicina), procedimentos invasivos são de execução privativa do médico e do cirurgião-dentista. Além disso, a peça judicial esclarece sobre o confundimento e equívoco que o uso dessa terminologia tem trazido:“O “agulhamento a seco” constitui-se de prática derivada da acupuntura, ou seja, introdução de material físico, com vistas ao tratamento de inflamações e outras condições, tendo “denominação defectiva, muitas vezes usada por alguns segmentos, para se referir à acupuntura baseada em conhecimentos de anatomia musculoesquelética e de fisiologia miofascial – ou mais apropriadamente “acupuntura de ponto-gatilho miofascial” – na qual os locais de inserção são determinados por áreas musculares nodulares dolorosas e músculos tensos. Esses locais podem ser tratados isoladamente ou em combinação com outros pontos de acupuntura conhecidos desde a antiguidade ou determinados nas últimas décadas (uma vez que a acupunturiatria, como outras especialidades médicas, não cessa de evoluir e incorporar novos e crescentes conhecimentos)”.

Em outras palavras, “agulhamento seco” é um procedimento originário e habitual da especialidade médica Acupuntura, e também por isso está vedada sua prática por fisioterapeutas (uma vez que a Resolução que pretendia autorizar o exercício da Acupuntura por fisioterapeutas está anulada judicialmente, por também ser considerada ilegal).

Acesse abaixo o texto completo da decisão:

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Fernando Genschow

Presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura

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