O Juiz da 4ª. Vara Federal de Brasília/DF (Itagiba Catta Preta Neto) sentenciou favorável ao Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, em uma ação proposta por um fisioterapeuta, que pretendia que fossem excluídas definitivamente notícias que comunicassem que “fisioterapeutas não podem praticar Acupuntura”.
Essas referidas notícias foram veiculadas em mídias sociais do CMBA e estavam baseadas em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Eram textos que informavam sobre as decisões judiciais obtidas contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, quanto ao exercício da medicina (acupuntura).
Catta Preta decide que “não assiste razão ao autor, pois, “O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto – prática da acupuntura – em sentido contrário ao defendido pelo autor. Segundo aquela Corte não se pode deduzir, a partir da anomia, que se possa atribuir a qualquer profissional a prática da Acupuntura”.
Em sua decisão, fundamenta que “De toda sorte, a divulgação de decisão judicial não configura ato ilícito, uma vez que a Constituição Federal consagra em seu art. 5o, inciso LX, o caráter público do processo como regra geral, sendo permitida a restrição da publicidade apenas nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigir, o que não se configura no caso em exame.”
A parte que moveu o processo foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
Mais uma vitória pera comemorarmos. Juntos estamos dia a dia fortalecendo nossa especialidade!
Fernando Genschow
Presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA