NOTA INFORMATIVA N. 002/2022

NOTA INFORMATIVA N. 002/2022

CMBA alerta médicos sobre mensagem inverídica em rede social do COFEN sobre livre exercício da acupuntura

Em postagem de 26.02.2022, em sua página eletrônica, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN afirma que sua vitória garante maior respaldo jurídico para a prática e contribui para o pleno exercício profissional, ao informar que o “O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão favorável ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reafirmou a legalidade da prática de acupuntura por enfermeiras e enfermeiros.”.

Todavia, o que não consta em sua postagem é que os enfermeiros seguem judicialmente impedidos de praticar acupuntura em razão de decisão prolatada no processo referente à ação proposta pelo CMBA, já com trânsito em julgado em 14.02.2014, com cumprimento de sentença que determinou a revogação Resolução COFEN n. 197/1997.

O próprio sítio do COFEN certifica a nulidade de tal resolução, cumprindo “o mandado de intimação expedido pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal em 23 de novembro de 2015, o qual determinou o cumprimento do Acórdão proferido nos autos do processo, no sentido de anular a Resolução Cofen nº 197/1997”[1].

Tal decisão aponta expressamente que a resolução é nula, pois alargou o campo de atuação dos enfermeiros, ao possibilitar a utilização da acupuntura como método de tratamento médico e a efetuarem diagnóstico clínico. (TRF1 AO 2003.34.00.011450-0/DF).

O CMBA luta pela segurança e proteção da saúde da população, sempre atento à minimizar os riscos decorrentes da má prática da Acupuntura, o que não deve ser confundido com o alegado corporativismo médico.

A defesa Profissional do CMBA já notificou o COFEN, sob pena de descumprimento, para ver respeitada a decisão, já com trânsito em julgado.


[1] ]http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05002015_36848.html


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