NOTA INFORMATIVA – Justiça anula resolução do Conselho Federal de Biomedicina, que regulamentava a Acupuntura como especialidade

Transitou em julgado, em 25.03.2022, o Processo Cautelar 0033056-10.2001.4.01.3400/ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 2025066 – DF (2021/0362762-7).

Biomédicos não podem ser especialistas em acupuntura.



Confira a nota informativa 3/2022 do CMBA:

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