Sempre lutando pela especialidade médica e, em especial, pela saúde e bem-estar dos pacientes, o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) repudia veementemente a Deliberação 007/2020 do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG) que tem como um dos objetivos regulamentar a abertura de consultórios farmacêuticos para a prática de acupuntura.
Conforme a citada Deliberação, farmacêuticos poderão não só montar consultórios como também realizarem atendimentos de Acupuntura, Farmácia Clínica, Estética, Homeopatia, Ozonioterapia e práticas integrativas e complementares. O CMBA considera a decisão absurda e perigosa para a saúde dos pacientes, pois além dessa regulamentação caracterizar a prática ilegal da medicina, ela flagrantemente descumpre a sentença judicial que transitou em julgado em 2014 e anulou a Resolução 353/200 do Conselho Federal de Farmácia no que diz respeito à acupuntura.
Desta forma, o CMBA, resguardando o cumprimento das leis e das decisões judiciais que garantem a integridade da especialidade e a proteção dos pacientes está oficiando o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina para que tomem conhecimento desta ilegalidade e para que ambos os órgãos tomem providências. Além disso, está fazendo uma representação criminal no Ministério Público contra este ato ilegal e na Polícia Federal contra os diretores do CRF/MG responsáveis, por estarem incentivando a prática ilegal da medicina. Em paralelo, o CMBA está notificando o Conselho Federal de Farmácia sobre o caso.
Dr. Fernando Genschow
Presidente do CMBA