NOTA OFICIAL 02 /2022.
BIÓLOGOS NÃO TEM PERMISSÃO LEGAL PARA A PRÁTICA DE ACUPUNTURA.
O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura vem por meio deste comunicar a todos os seus associados mais uma vitória na esfera jurídica a respeito da prática da Acupuntura por profissionais não médicos.
Através de uma ação civil pública, a justiça determinou que os profissionais da biologia não podem realizar a prática da acupuntura, “porquanto dependeria de autorização legal expressa o exercício de tal técnica médica, por ser o agulhamento idêntico a procedimento invasivo, ainda que minimamente”, apontou o juiz na sua decisão citando entendimento do Superior Tribunal Federal, que proíbe também os psicólogos a realizarem tal prática.
Na decisão da psicologia, o STJ apontou que “não é admissível aos profissionais de Psicologia estender o seu próprio campo de trabalho por meio de Resolução Administrativa, pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão (Lei 4.119/62)”. Como os psicólogos, os biólogos não tem na sua lei criadora competência baixar resolução fora do seu campo de atuação.
A ação proposta pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura tem como pedido a nulidade de parte da Resolução CFBio nº, 614 de dezembro de 2021 e a proibição do exercício da prática e realização de cursos da acupuntura e derivações pelo profissional da biologia e, ainda, que o Conselho Federal de Biologia – CFBio se abstenha em editar novas resoluções sobre a acupuntura e derivações, até que a Lei Federal autorize o Conselho Federal de Biologia a legislar sobre o tema.
A tutela de urgência determinada pelo Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a eficácia da Resolução CFBio nº 614/2021, em 21 de janeiro de 2022.
Clique no link e leia a decisão na íntegra – Ver Decisão em PDF
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