O CMBA esclarece que a última decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) é a que prevalece. Com as decisões do Supremo Tribunal de Justiça (saiba mais aqui), que inadmitiram todos os recursos do COFFITO, fica mantida a proibição da prática da acupuntura pelo fisioterapeuta.
Veja abaixo os documentos oficiais das resoluções:
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