[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em relação a uma suposta carta da Embaixada da China que está sendo divulgada nas redes sociais, e em resposta a alguns questionamentos que recebemos, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
Esta carta não expressa nada diferente do que o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura vem reiteradamente informando às autoridades e à população: na China para se exercer profissionalmente e legalmente a acupuntura é exigido que o indivíduo seja graduado em medicina.
Não é obrigatório que seja em medicina ocidental, pode ser em medicina chinesa também.
Aqueles que se graduam em medicina chinesa recebem o grau de médico. E podem especializar-se apenas nas cinco especialidades próprias da medicina chinesa. Já aqueles que se graduam em medicina ocidental, e que também recebem exatamente o mesmo grau de médico, podem especializar-se tanto em acupuntura como em todas as especialidades da medicina ocidental.
Essa carta da Embaixada da China expressa claramente que é necessário ter formação em medicina (chinesa ou ocidental) para exercer acupuntura. E explica claramente que os bons resultados acontecem quando se combina a medicina chinesa com a medicina ocidental. Não fala absolutamente nada sobre farmacêuticos, enfermeiros, educadores físicos, psicólogos ou fisioterapeutas terem autorização legal para exercerem acupuntura.
Não existe na República Popular da China uma profissão isolada de acupunturista; não há autorização legal para nenhuma pessoa que não seja explicitamente graduada em medicina – seja chinesa ou ocidental – exercer profissionalmente a acupuntura em território chinês.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Clique para dar aumentar[/vc_column_text][vc_gallery type=”image_grid” images=”7810,7811″ img_size=”400″ css_animation=”fadeInLeft” title=”Clique para dar aumentar”][/vc_column][/vc_row]