INFORME: ATUALIZAÇÃO SOBRE A “QUESTÃO UNIMED”.
Na 113ª reunião do Colégio Nacional de Auditores-CNA da UNIMED Brasil, ficou estabelecido que os os códigos 31602185 – TENS-Estimulação Elétrica Transcutânea e 21103301 – ponto gatilho, agulhamento seco infiltrações e boqueios de nervos já estariam contemplados no código 31601014 – Acupuntura por sessão, todos constando da Tabela TUSS da ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A decisão foi embasada na seguinte definição de Sessão de Acupuntura: “31601014 – Acupuntura por sessão (ato médico). Inclui técnicas de Acupuntura Tradicional Chinesa, técnicas japonesas e coreanas, e técnicas da Acupuntura Moderna Contemporânea e, portanto, faz parte da sessão: acupuntura com agulhas, auriculoterapia, mesoterapia, EAC (eletroacupuntura), ven- tosaterapia, moxabustão, PENS (eletroneuroestimulação percutânea), 31602185 TENS (estimulação elétrica transcutânea), 20103301 – pontos gatilhos, agulhamento a seco, infiltrações e bloqueios de nervos (ato de médico acupunturiatra).”
Pela particularidade da definição adotada pelo CNA, que não encontra nenhum embasamento técnico, o CMBA, através de sua diretoria de Defesa Profissional, encaminhou ofício para a UNIMED Brasil e para a Defesa Profissional da Associação Médica Brasileira-AMB, contra argumentando tratarem-se os dois códigos de procedimentos isolados e com indicações específicas, independentes do código sessão de acupuntura, não cabendo, portanto, serem remunerados dentro dos critérios de procedimentos excludentes.
Diante do reconhecido descontentamento de associados do CMBA, e da insistência de que ações mais incisivas deveriam ser tomadas contra a UNIMED Brasil e o CNA, o Colégio promoveu um webinar, aberto a todos os médicos acupunturistas interessados no tema, com a participação do Comitê de Defesa Profissional da AMB, liderado pelo Dr José Fernando Macedo, Diretor de Defesa Profissional e do Assessor Jurídico do CMBA Dr César Politi.
Na discussão, onde foram apresentadas questões e pareceres de vários associados, Dr Politi deixou claro que o CMBA não tem representatividade jurídica para interpor qualquer demanda judicial em nome de cooperados do Sistema UNIMED. No caso de cooperados acionarem judicialmente suas singulares, o CMBA poderia ingressar no papel de “amicus curiae”, figura jurídica que teria uma função de, pela expertise, auxiliar o juíz na elaboração de sua sentença.
Ficou decidido também, reunião do Dr Politi com o Departamento Jurídico da AMB para que se estudasse, com base em ações similares de outras especialidades, um questionamento ao Ministério Público.
Além do webinar, Dr Cirilo, Diretor de Defesa Profissional do CMBA, elaborou um texto bastante elucidativo sobre cooperativismo, para que os associados cooperados pudessem se inteirar melhor do sistema cooperativista do qual fazem parte, tendo sido este publicado na 6ª Edição do Boletim do CMBA e estando disponível também em nosso site.
Como Dr André, presidente do CMBA, teve no passado um contato exitoso com Dr Omar Abujamra, atual presidente da UNIMED Brasil e ex presidente da FESP, tentou novamente um contato pessoal com ele, que respondeu ter recebido o Ofício e ter encaminhado para a área competente para a devida resposta, além disso, se prontificou em receber um pequeno comitê do CMBA para discussão do tema.
Devido à dificuldade de agenda do Dr Omar a reunião foi marcada para o final de setembro.
Tão logo a reunião termine seu resultado será divulgado para ciência de todos os associados.
Dr. Luiz Carlos Sampaio.
1º secretário do CMBA 2021-2023.