Ambiente e Biossegurança para as Boas Práticas da Acupunturiatria

1. DEFINIÇÃO:

Conjunto de MEDIDAS E TÉCNICAS que visam assegurar a MANUTENÇÃO DA QUALIDADE e a SEGURANÇA dos produtos médicos, dos serviços prestados e dos pacientes em serviços de saúde especializados em Acupuntura com a finalidade de:

i. ESTABELECER DIRETRIZES DE QUALIDADE para a Prestação de Serviço Acupunturiátrico;
ii. PREVENIR, CONTROLAR, MINIMIZAR OU ELIMINAR RISCOS E DANOS aos usuários e aos profissionais envolvidos;
iii. PROMOVER O USO RACIONAL da especialidade e dos produtos médicos a ela correlacionados;
iv. PROMOVER A SAÚDE OCUPACIONAL
v. PROTEGER A SAÚDE e PROMOVER A QUALIDADE DE VIDA do paciente
vi. PROMOVER E FORTALECER a defesa profissional.

2. OBJETIVOS:

Estabelecer critérios e condições mínimas para a adoção das Boas Práticas relativas ao funcionamento e à prestação de serviços médicos em consultórios e clínicas médicas especializados em Acupuntura, a partir dos riscos conhecidos.

3. RISCOS RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO ACUPUNTURAL

3.1. RISCOS DO INSTRUMENTAL

3.1.1.
 RISCO INERENTE AO INSTRUMENTAL: as agulhas de acupuntura, de acordo com a legislação sanitária são classificadas como PRODUTOS MÉDICOS, DE USO ÚNICO, INVASIVO, TRANSITÓRIO, lhes sendo atribuído um RISCO SANITÁRIO de grau MÉDIO.

3.2. RISCOS DO OPERADOR

3.2.1. Habilitação profissional: as regulamentações das profissões relacionadas à saúde no Brasil assim como o entendimento jurídico estabelecem que o diagnóstico, o prognóstico a prescrição e a execução de procedimentos invasivos são de competência da profissão médica; diferenças marcantes quanto à graduação de MÉDICOS e demais profissionais de saúde.
3.2.2. Qualificação profissional: residência médica ou cursos de pós-graduação aprovados pelo CMBA;
3.2.3. Conhecimento e atualização específicos e continuados: técnicas de inserção, métodos de manipulação e suas variações, de acordo com a patologia e região corporal;
3.2.4. Gestão de riscos: identificar, mensurar, eliminar, minimizar ou reduzir riscos físicos, biológicos, ambientais e ocupacionais.

3.3. RISCOS OCUPACIONAIS:

Conforme os parâmetros estabelecidos na NR 32 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:

i.
 Atividade repetitiva e dinâmica com MMSS em SUSPENSÃO, sem apoio;
ii. Mobiliário inadequado
iii. Espaço físico: devem ser atendidas as dimensões mínimas estabelecidas na Resolução ANVISA RDC nº 50/2002.
iv. Circulação
v. Vacinação do profissional de saúde
vi. Temperatura e umidade ambientes

3.4. RISCO BIOLÓGICO

Considera-se risco biológico a probabilidade da ocorrência de um evento adverso em virtude da presença de um agente biológico:

3.4.1. TRANSMISSÃO POR SANGUE OU FLUIDOS ORGÂNICOS
3.4.2. TRANSMISSÃO PELO CONTATO DIRETO E INDIRETO COM O PACIENTE

3.5. RISCO FÍSICO

3.5.1. Exposição dos profissionais a agentes físicos (ruídos, temperaturas extremas, iluminação deficiente ou excessiva, umidade e outros).
3.5.2. São causadores desses riscos: equipamento a laser, equipamentos de climatização etc.

3.6. RISCO ERGONÔMICO

Causado por agentes ergonômicos, tais como:

3.6.1. Postura incorreta.
3.6.2. Mobiliário inadequado à atividade;
3.6.3. Atividades repetitivas com MMSS;
3.6.4. Atenção e responsabilidade constantes;
3.6.5. Ausência de planejamento do trabalho;
3.6.6. Ritmo de trabalho excessivo.

3.7. RISCO MECÂNICO OU DE ACIDENTE:

Exposição a agentes mecânicos ou que propiciem acidentes, sendo mais frequentes:

3.7.1. Estrutura física subdimensionada;
3.7.2. Ocupação física inadequada;
3.7.3. Mobiliário inadequado para o tipo de procedimento;
3.7.4. Improvisações na instalação da rede hidráulica e elétrica;
3.7.5. Edificação com defeitos;
3.7.6. Ausência de EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, quando indicado.
3.7.7. Gerenciamento inadequado de RESÍDUOS SÓLIDOS.

3.8. RISCO PELA FALTA DE CONFORTO E HIGIENE:

Exposição do profissional a riscos por ausência de conforto no ambiente de trabalho e a riscos sanitários:

3.8.1. Sanitários em número insuficiente e sem separação por sexo;
3.8.2. Ausência de produtos de higiene pessoal, como sabonete líquido e toalha descartável nos lavatórios;
3.8.3. Ausência de água potável;
3.8.4. Ausência de uniformes ou jalecos;
3.8.5. Ausência de ambientes arejados e confortáveis para descanso;
3.8.6. Ausência de vestiários ou armários para a guarda de pertences;
3.8.7. Falta de local apropriado para lanches ou refeições.

4. RISCOS AO MEIO AMBIENTE

4.1. GERENCIAMENTO INADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
4.1.1. CLASSE “A4”
4.1.2. CLASSE “E”
4.1.3. CLASSE “D”

4.2. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS NÃO BIODEGRADÁVEIS e sem REGISTRO junto à ANVISA.

5. BIOSSEGURANÇA:

Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar e reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal e ao meio ambiente.

A biossegurança é um processo funcional e operacional de fundamental importância em serviços de saúde, não só por abordar medidas de Controle de Infecções para proteção da equipe de assistência e usuários em saúde, mas por ter um papel fundamental na promoção da consciência sanitária, da importância da preservação do meio ambiente na manipulação e no descarte de resíduos sólidos e da redução geral de riscos à saúde e acidentes ocupacionais.

6. REQUISITOS RELATIVOS À INFRAESTRUTURA

A prática médica responsável, fundamentada em princípios legais, científicos e éticos contempla a qualidade do atendimento prestado aos pacientes e a qualidade do ambiente do trabalho, além da liberdade e iniciativa do médico.

O controle de qualidade da prestação de assistência médica e das condições de trabalho médico, objeto das comissões de ética médica, deve também ocorrer em conformidade com a legislação dos diversos órgãos públicos, nas três esferas de governo, e com outras entidades relacionadas ao exercício profissional.

Quanto à infraestrutura devem ser obedecidas as disposições da Resolução RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002 – “REGULAMENTO TÉCNICO DESTINADO AO PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE”.

7. REQUISITOS DOCUMENTAIS:

7.1. EQUIPE MÉDICA: profissional registrado no Órgão de Classe.

7.2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA: encontra-se legalmente definida para o estabelecimentos/empresas de prestação de serviços na área de saúde; em consultórios em que se atua como pessoa física, o profissional deve estar regularizado junto ao CRM.

7.3. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ALVARÁ SANITÁRIO

7.4. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:

– PRONTUÁRIO MÉDICO – RESOLUÇÃO CFM Nº 1.821/07
– ATESTADO MÉDICO – RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009
– RECEITUÁRIOS – LEI 5991/1973

7.5. DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

7.6. PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE

7.7. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO GERENCIAMENTO DE GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE:

Critérios mínimos, a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde, para o gerenciamento de tecnologias em saúde utilizadas na prestação do serviço de saúde, de modo a garantir a sua rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança e, no que couber, desempenho, desde a entrada no estabelecimento de saúde até seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como, da capacitação dos profissionais envolvidos no processo destes, em conformidade com a RESOLUÇÃO RDC ANVISA nº 2, de 25 de janeiro de 2010.

No caso da ACUPUNTURIATRIA as tecnologias de saúde envolvidas são as AGULHAS e os APARELHOS DE ELETROACUPUNTURA, classificados como PRODUTOS PARA A SAÚDE.

8. MEDIDAS DE PRECAUÇÃO-PADRÃO:

São medidas básicas de prevenção que devem ser utilizadas independente de diagnóstico confirmado ou presumido de doença infecciosa transmissível no indivíduo-fonte. Devem ser adotadas para todos os pacientes na prática acupuntural:

8.1. Definição da capacidade de atendimento em relação à estrutura física existente e ao tempo do procedimento, sendo diretamente proporcional ao número de salas de atendimento.
8.2.Definição do tempo mínimo de duração total do procedimento acupuntural em 30 minutos.
8.3.Lavar as mãos antes e após o contato com o paciente e entre dois procedimentos realizados no mesmo paciente.
8.4.Manipular cuidadosamente o material perfurocortante, mantendo as agulhas estéreis nas embalagens até o momento do uso.
8.5.Utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme o caso.
8.6.Não entortar agulhas para o descarte.
8.7.Manter as caixas de descarte dispostas em locais visíveis e de fácil acesso e não preenchê-las acima do limite de 2/3 de sua capacidade total.
8.8.Efetuar o transporte dos resíduos com cautela para evitar acidentes.
8.9.Descontaminar as superfícies com produtos desinfetantes caso haja presença de sangue ou secreções potencialmente infectantes.
8.10.Não tocar os olhos, nariz, boca ou cabelo durante a realização dos procedimentos ou manipulação de materiais orgânicos, assim como não se alimentar, beber ou fumar no consultório.
8.11.Durante os procedimentos (com luvas), não atender telefones, abrir portas usando a maçaneta nem tocar com as mãos em locais passíveis de contaminação.
8.12.Estabelecer diretrizes para proteção à saúde de pacientes de maior risco.

9. IMUNIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE

Encontra-se definida pela NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE. O profissional deve estar atento às características da região e da população a ser atendida, pois diferentes vacinas podem ser indicadas.

10. MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS:

10.1. PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS DO INSTRUMENTAL:

I. AGULHAS:

a. Produto registrado junto à ANVISA.
b. Produto descartável
c. Produto dentro do prazo de validade.
d. Seleção de agulhas e de técnicas de manipulação de acordo com a patologia e segmento corporal.
e. Manter as especificações do fabricante para armazenamento de produtos.
f. As agulhas para acupuntura são perfurantes e durante a punção a ponta e/ou a lâmina PERFURANTE nunca devem tocar nas mãos do profissional e em qualquer outro material ou equipamento.
g. Fornecedores confiáveis e regulares, com emissão de NF que deve ser mantida no EAS.
h. Gerenciamento adequado, em conformidade com o PGRSS – Grupo “E- PERFUROCORTANTE.

10.2. PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS OCUPACIONAIS:

10.2.1. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR RISCOS FÍSICOS:

a) Manter o ambiente de trabalho com iluminação eficiente.
b) Manter o ambiente arejado e ventilado, proporcionando bem-estar.
c) Isolamento térmico e acústico.

10.2.2. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR RISCOS ERGONÔMICOS:

a) Organizar o ambiente de trabalho.
b) Realizar planejamento do atendimento diário.
c) Capacitações permanentes.
e) Incluir atividades físicas diárias em sua rotina.
f) Realizar exercícios de alongamento periodicamente.
g) Valorizar momentos de lazer.

10.2.3. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR RISCOS MECÂNICOS:

a) Adquirir equipamentos com registro no MS/ANVISA, com desenhos que respeitem a ergonomia.
b) Instalar os equipamentos em área física adequada, de acordo com a Resolução RDC ANVISA nº 50/2002.
c) Utilizar somente materiais e produtos registrados na ANVISA.
d) Manter agulhas em número suficiente e com qualidade para o atendimento dos pacientes.
e) Instalar extintores de incêndio obedecendo ao preconizado pela NR-23 – Ministério do Trabalho e Emprego e capacitar a equipe para sua utilização.
f) Realizar manutenção preventiva e corretiva da estrutura física, incluindo instalações hidráulicas e elétricas.

10.2.4. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR RISCO MECÂNICO OU DE ACIDENTE:

Proporcionar condições de higiene, de conforto e de salubridade no ambiente de trabalho, de acordo com a NR-24 – Ministério do Trabalho e Emprego – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

10.2.5. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR RISCO DE TRANSMISSÃO POR SANGUE OU FLUIDOS ORGÂNICOS:

a) Máxima atenção durante a realização dos procedimentos invasivos.
b) Não utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais perfurocortantes.
c) Não reencapar ou entortar as agulhas de acupuntura.
d) Não utilizar agulhas de acupuntura para outros fins.
e) Usar EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL completo, conforme a indicação ou necessidade;
f) PGRSS: Descartar todo material perfurocortante, mesmo que estéril, em recipiente específico, com tampa e resistente a perfuração.
g) Coletores para material perfurocortante devem estar posicionados próximos ao local do procedimento e não devem ultrapassar o limite de 2/3 de sua capacidade total.

10.2.6. PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR A TRANSMISSÃO PELO CONTATO DIRETO E INDIRETO COM O PACIENTE:

a. Uso de EPI-EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL conforme o procedimento, quando for o caso;
b. Higienização adequada das mãos;
c. Desinfecção concorrente das secreções e dos artigos contaminados.

11. PROTEÇÃO E SEGURANÇA AO PACIENTE:

11.2. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS:

A higienização das mãos sempre foi considerada uma medida básica para o cuidado ao paciente. Desde o estudo de Semmelweis, no século XIX, as mãos dos profissionais de saúde vêm sendo implicadas como fonte de transmissão de microrganismos no ambiente hospitalar. A contaminação das mãos dos profissionais de saúde pode ocorrer durante o contato direto com o paciente ou por meio do contato indireto, com produtos e equipamentos ao seu redor.

São adotadas as orientações constantes do manual “SEGURANÇA AO PACIENTE – HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS”- ANVISA.

12. HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE, SUPERFÍCIES E ROUPARIA:

O ambiente no qual é praticado a acupuntura deve ser mantido limpo, sendo que a limpeza e desinfecção das superfícies devem seguir as orientações contidas no manual “Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde” – ANVISA.

13. GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Os serviços de saúde são os responsáveis pelo gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, em conformidade com as normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final, devendo disponibilizar informações técnicas aos órgãos de vigilância sanitária acerca das técnicas adequadas de seu manejo, seu gerenciamento e fiscalização.

Devem ser abrangidas todas as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos, desde a sua geração, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, coleta e destinação final, assim como as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos Resíduos Sólidos de Serviços de Assistência à Saúde.

14. REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS RELATIVOS À PROPAGANDA MÉDICA:

14.1. LEI Nº 9.294/1996: “Art. 7°- A propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie poderá ser feita em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.”

14.2 RESOLUÇÃO CFM Nº 1974/2011 – estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceitua os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições relativas ao tema.

15. CONCLUSÃO:

A prática responsável da Acupuntura requer a abordagem de seus aspectos técnicos e sanitários, relacionados tanto ao instrumental quanto ao procedimento acupuntural em si (agulhas, operadores, biossegurança), além do cumprimento das exigências sanitárias acerca do exercício profissional, planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, condições ambientais e de funcionamento.

 

Dr. Antonio Carlos Martins Cirilo
Médico Fisiatra e Acupunturiatra
CRM/TO 1017

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