Um número significativo de colegas médicos que têm o título de especialista ou o certificado de residência médica não sabem que precisam registrá-los no CRM para poderem divulgar-se publicamente na qualidade de especialistas. Somente a posse do título de especialista emitido pela sociedade médica de especialidade e pela AMB, ou o certificado de residência médica, não permite a publicidade ou propaganda do médico como especialista.
O Artigo 2º da CFM 1974/2011 determina que, para divulgação pública como especialista, é obrigatório ter o registro do CRM do seu título emitido pela AMB ou certificado de conclusão de residência médica, reconhecida pelo MEC.
Art. 2º
Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- a) Nome do profissional;
- b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
- c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
- d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
Diante disso, é de suma importância que os médicos se atentem a essa exigência. Para solicitar o RQE ou outras dúvidas, saiba mais em: https://bit.ly/3mKw1eY
Nós do CMBA buscamos sempre sanar todas as dúvidas dos nossos médicos e fortalecer a nossa rede de médicos especialistas em acupuntura. Contem sempre conosco.
Juntos somos mais fortes!
Fernando Genschow
Presidente do CMBA