Recentemente, tomamos conhecimento de que o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), por meio do Acórdão 481, considerou o fisioterapeuta apto à utilização de Agulhamento Seco.
Trata-se de mais uma tentativa de confundir a opinião tanto das Autoridades quanto da opinião pública, fazendo crer que “agulhamento seco” seja algo diferente da Acupuntura. E, com isso, conseguir manter uma prática ilegal de medicina, fazendo diagnósticos, prognósticos, prescrevendo e executando intervenção invasiva.
Acupuntura é, pela própria definição etimológica da palavra, um agulhamento, uma inserção de agulha. “Agulhamento seco” vem do inglês “dry needling”, inserir uma agulha sem nada injetar, conceito que se opõe a “wet needling”, o uso de uma agulha para injetar uma substância, fazer uma infiltração de fármaco. Todo “agulhamento seco” é Acupuntura – e vice-versa.
O que está ocorrendo é que COFFITO, por estar perdendo sucessivamente, em todas as instâncias juridicas, está tentando uma manobra argumentatória cínica. A tentativa é convencer de que “agulhamento seco” é “outra coisa que não Acupuntura”, “que Acupuntura é só medicina chinesa e agulhamento seco é só ocidental”, para ludibriar a opinião pública e as autoridades, e assim conseguir continuar praticando ilegalmente medicina.
A Assessoria Juridica do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura já estão preparando tramitações de instrumentos judiciais para esclarecer e coibir essa atitude criminosa de má-fé, engodo e falsidade.