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Residência Médica em Acupuntura

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Residência Médica em Acupuntura

A Residência Médica foi instituída no Brasil pela Lei nº. 6.932 de 07 de julho de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº. 80.281, de 05 de setembro de 1977.

Equivalência da Residência Médica com Curso de Especialização e Título de Especialista.

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de Curso de Especialização, sendo caracterizada por treinamento em serviço, sob a responsabilidade de Instituições de Saúde credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

Os programas de Residência Médica credenciados conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, que constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 6.932, de 07 de julho de 1981, Artigos 1º e 6º.

Segundo o MEC, a expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica. E é fundamental ressaltar que, apesar de haver outros Cursos de Especialização Médica ofertados por instituições universitárias e que estão de acordo com as normas da RESOLUÇÃO CNE/CES N°1, de 13 de Abril de 2001, com programas similares ou superiores aos cursos de Residência Médica, os profissionais que se formarem nestes cursos de especialização não possuem validade ou equivalência ao Título de Residência Médica, sendo que os mesmos não podem usufruir das vantagens de adquirir o registro de especialista automaticamente em sequência a conclusão do curso junto aos CRMs, ganhar pontuação em concursos públicos, dentre outros benefícios.

Em 2005 foi efetivado um convênio entre a Associação Médica Brasileira (AMB), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) que objetivou a unificação na nomenclatura que apresentavam regulamentação das especialidades médicas no Brasil. No caso da Acupuntura, a duração determinada é de 2 (dois) anos.

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