Direito dos pacientes

I – Receber do Médico Acupunturiatra informações objetivas e de modo compreensível a respeito de:

A – Diagnósticos Clínicos segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
B – Diagnóstico disfuncional segundo os critérios da Medicina Tradicional Chinesa ou disfuncionais segundo a medicina moderna ocidental (neurodisfuncionais e metabólicos) conforme a orientação do médico acupunturiatra;
C – Das ações terapêuticas propostas;
D – Dos riscos, benefícios e alcance das medidas terapêuticas propostas;
E – Do custo previsto para a consulta e tratamento, no caso de paciente particular;
F – Da abrangência de cobertura de custeio da consulta e tratamento, no caso de paciente de “convênios médicos”; e
G – Duração prevista do tratamento proposto.

II – Consentir ou recusar de modo livre, voluntário e esclarecido os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados;

III – Ter um prontuário médico, escrito de modo legível e compreensível, onde estarão descritos sua identificação, anamnese, exame físico, exames complementares, terapêutica indicadas e evolução clinica;

IV – Ter acesso, a qualquer momento, a todas as informações contidas em seu prontuário;

V – Durante as consultas e procedimentos terapêuticos ter assegurado:

A – Um local digno e adequado para o atendimento;
B – Sua integridade física;
C – Sua privacidade;
D – Sua individualidade;
E – O respeito aos seus valores éticos, religiosos e culturais;
F – O sigilo de toda e qualquer informação pessoal e clínica;
G – Ser acompanhado por pessoa indicada nas consultas ou procedimentos terapêuticos, se assim o quiser;
H – Não aceitar, mesmo que indicado, qualquer procedimento terapêutico;
I – O direito a ser previamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa; e
J – A informação das condutas adequadas a serem seguidas após o tratamento e as consequências desse.

VI – No caso de menor ou incapaz, ser acompanhado por pessoa responsável que garantirá a ele todos os direitos acima descritos;

VII – Receber do acupunturiatra relatório detalhado dos diagnósticos e procedimentos realizados em caso de descontinuidade do tratamento ou sempre que isso for solicitado pelo paciente, sempre sendo resguardado o sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

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