Nova vitória sobre COFFITO: Para STJ acupuntura é ATO MÉDICO
Ontem, dia 6 de agosto, foi publicada a decisão do Ministro OG FERNANDES, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), confirmando mais uma vez que o exercício da acupuntura é ATO MÉDICO, negando provimento ao recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
De acordo com o entendimento do Ministro: “Desse modo, ausente previsão específica na legislação do profissional de fisioterapeuta no que concerne à prática de acupuntura, não cabe ao mencionado conselho, por meio de resolução, elastecer suas competências”. (vide RECURSO ESPECIAL Nº 909.856 – DF – STJ).
Assim, somente o médico ou o cirurgião-dentista autorizado pela Lei do Exercício da Medicina (Lei nº 12.842/2013) pode exercer a acupuntura. Nem estabelecimento de diagnóstico nosológico, nem elaboração de prognóstico, nem prescrição de tratamento invasivo, nem execução de tratamento invasivo podem ser realizados por profissional de fisioterapia ou terapia ocupacional, por lhes faltar competência legal para fazê-lo em sua própria lei regulamentadora (Decreto-Lei nº 938/1969).