Nota de Repúdio Conselho Federal de Nutrição
O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA repudia a regulamentação da prática da acupuntura pelos nutricionistas, dada pela Resolução n. 681, de janeiro de 2021, do Conselho Federal de Nutrição.
É importante ressaltar que a simples análise da Lei n. 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil e determina outras providências e, especificamente do seu artigo 3º, que define os atos privativos da categoria profissional, deixa claro a ausência de previsão legal para a execução por nutricionistas de procedimento invasivo, tal qual a acupuntura.
A norma do Conselho Federal de Nutrição, além de exorbitar das competências que lhe são atribuídas pela legislação que regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil, constitui prática ilegal da medicina, haja vista a execução de procedimentos invasivos ser ato exclusivo dos médicos, conforme disposto no artigo 4º, da Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Outrossim, há o entendimento dos tribunais superiores de que o exercício da acupuntura é permitido somente aos médicos, odontólogos e veterinários, cada um respeitando sua área de atuação, e caso não seja realizada por profissionais que não esses, pode-se incorrer em riscos maiores à integridade da saúde humana.
O Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura atua de forma convergente com as diretrizes de organismos nacionais e internacionais de saúde na prática de ações voltadas à proteção e segurança do paciente contra riscos, eventos adversos e danos desnecessários durante o exercício da acupuntura nos serviços de saúde públicos e privados, bem como prioriza as boas práticas da especialidade a fim de que seja sempre alcançada a máxima qualidade e resolutividade.
Nesse sentido, o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA, por considerar tal resolução como ilegal e em face dos riscos que a falta de qualificação profissional para a execução de procedimento invasivo pode causar à saúde dos pacientes, deu início às medidas legais pertinentes por meio de notificação administrativa ao Conselho Federal de Nutrição e notificação formal do fato ao Conselho Federal de Medicina e à Associação Médica Brasileira, além de mobilizar sua assessoria jurídica para demandar pelas vias judiciais contra o ato ilegítimo do Conselho Federal de Nutrição.
Diretoria CMBA 2021-23
Brasília, 24 de janeiro de 2021