Minuta Atualizada do Estatuto Social do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura

Prezados Colegas Acupunturiatras,

Esta é a minuta do novo Estatuto Social do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura que está sendo submetida  a votação para aprovação. Ela é resultante de um estudo minucioso com o objetivo de aperfeiçoar, atualizar e tornar mais funcional e efetivo nosso antigo Estatuto vigente, que já havia se tornado anacrônico e dissonante com a realidade associativa e com a necessidade de agilidade administrativa; foi colocada em consulta aos associados, e estes enviaram sugestões e correções que lhes foram incorporadas para seu aperfeiçoamento, sob supervisão e com anuência unânime dos Presidentes de todas as Federadas que constituem o Conselho Deliberativo.

Suas principais evoluções são:

  1. Atualização do nome da instituição: desde 2005 somos conhecidos pelo nome fantasia de Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura – CMBA, enquanto nosso nome oficial é Colégio Médico de Acupuntura – CMA; o novo Estatuto torna nossa razão social adequada à sigla e nome pelo qual somos reconhecidos, inclusive nos motores de busca da internet.
  1. Tornar explícita a origem do Colégio como sucedâneo da SMBA e da AMBA e herdeiro de seus associados e dos bens a ele designados pela SMBA, pois tal inclusão facilita sobremaneira a regularização fiscal desse patrimônio.
  1. Substituição do conceito de Federadas pelo de Filiadas, o que permite regionalizações a partir de localidades onde o número de associados não é suficiente para constituir uma entidade representativa.
  1. Aprimoramento das categorias de Associados, nas quais o conceito de Associado Titular contempla aqueles que detêm o Título de Especialista e o RQE, enquanto o de Associado Aspirante designa os que praticam a Acupuntura sem a Titulação ou RQE ou estejam em formação nas Escolas acreditadas pelo CMBA ou nos Programas de Residência.
  1. Adequação com a realidade administrativa, abolindo-se a necessidade dos Secretários e Tesoureiros residirem ou trabalharem em Brasília, sede legal do CMBA. Criou-se a Diretoria de Ensino, com a missão de regular o ensino da especialidade tanto pelas Escolas como pelos Programas de Residência Médica.
  1. Correção de incoerências quanto a eleição do Conselho Fiscal e, para mais agilidade, reduziu-se seu número para 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes.
  1. Correção do pagamento das contribuições sociais, centralizando a cobrança no CMBA com a distribuição de 50% do valor arrecadado para as Filiadas, descontadas taxas e contribuições assumidas pelo CMBA por convênios com entidades congêneres internacionais.
  1. Simplificação das funções das Assembleias Gerais, tanto Ordinárias como Extraordinárias, tanto em seus prazos de convocação como de votação. O Conselho Deliberativo, representado pela Presidência e Secretaria do CMBA e pelos Presidentes das Filiadas, passa a ter poder resolutivo em assuntos que eram da incumbência da Assembleia, conseguindo-se, com isso, maior agilidade administrativa.
  1. Melhor viabilização do processo eleitoral, que antes só contemplava o voto presencial, e agora poderá ser realizado por outros métodos a serem definidos pela Comissão Eleitoral.
  1. Inclusão de itens que garantem plenitude de todos os direitos do CMBA de mover ações judiciais no interesse da especialidade e de seus associados, bem como de auferir rendimentos pela locação de seus bens imóveis, proventos esses a serem aplicados nas realizações de seus fins estatutários, o que garante isenção fiscal de alguns tributos.

Esta minuta está sendo submetida à votação dos associados fundadores e efetivos adimplentes com a anuidade 2020, que acontece por meio de ferramenta eletronica de votação comunicada por e mail . O resultado será comunicado na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada para esse fim, no dia 25 de julho, às 9:00h.

Atenciosamente,
Dr. Fernando Genschow

VEJA A NOVA MINUTA DO ESTATUTO ABAIXO:

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