Fisioterapeutas estão impedidos de praticar o agulhamento seco

O Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14a. Vara Cível do DF, por meio de sentença, em ação movida pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, decidiu ANULAR o Acórdão 481/2016 do COFFITO – que pretendia permitir ao fisioterapeuta a realização de “agulhamento seco” –  e todas as resoluções deste decorrentes, por considerá-lo ILEGAL.

Assim, a realização deste procedimento por fisioterapeutas se torna impedida judicialmente, uma vez que a Justiça Federal considerou que “não pode o COFFITO  estender a prática de ‘agulhamento a seco’ a seus profissionais”.

Leia abaixo o documento na íntegra.

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