O STF decidiu não julgar os recursos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contra decisão de considerar que essa especialização terapêutica só possa ser realizada por médicos, veterinários e dentistas.
Parece que está perto do fim a longa batalha pelo direito de exercer a acupuntura. A contenda é travada desde 2002, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com processo contra os conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional, psicologia, farmácia, biomedicina, enfermagem e, posteriormente, de educação física. Por enquanto, quem está ganhando na Justiça a permissão para praticar a terapia são os médicos, algo contestado por outras classes. Na visão do CFM, as únicas áreas, além da médica, que poderiam usar a técnica seriam a odontologia e a medicina veterinária, mas estritamente em seus campos de atuação. O caso voltou à tona quando, em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou decisão em que dizia que o recurso interposto pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) não poderia ser julgado pela mais alta corte brasileira por não ter conteúdo diretamente ligado à Constituição.
Assim, o jurista determinou que seja cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que permitiu apenas a profissionais da medicina trabalhar com o tratamento com agulhas. O Coffito recorreu da sentença e o recurso deve ser julgado pelo Plenário do STF e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não há data prevista para a apreciação da matéria. Enquanto isso, clínicas de diferentes especialidades oferecem sessões da prática milenar. Para a biomédica Kassia Guedes Duarte, 26 anos, não há motivos para que outros trabalhadores da saúde sejam impedidos de exercer a atividade.
A anatomia que a gente vê na faculdade é a mesma que a dos médicos. Além disso, a agulha é aplicada de modo superficial, sem aprofundar. Para completar, não fazemos diagnóstico, o paciente passa pelo médico primeiro, explica ela, que é pós-graduada pela Associação Brasileira de Acupuntura (ABA).
No entendimento do CFM, porém, profissionais de outras áreas de saúde não estão aptos a realizar a prática.
Esses conselhos estão extrapolando suas funções porque não é só colocar agulhas. O objetivo é atingir inervações específicas. Primeiro, tem que ter um diagnóstico de doença; depois, um prognóstico; por último, uma intervenção invasiva, como é o caso, argumenta Fernando Genschow, presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), médico epidemiologista e coordenador central de Acupunturiatria na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
A lei nº 12.842/2013 (que dispõe sobre o exercício da medicina) não autoriza profissionais que não sejam da medicina a fazerem todas essas etapas. Psiquiatra e conselheiro do Conselho Federal de Medicina pelo estado de Goiás, Salomão Rodrigues acrescenta que a acupuntura é uma especialidade médica, por isso, outras classes não teriam autorização para exercê-la.
É uma técnica da medicina oriental apropriada pela ocidental. É um tratamento que depende de um diagnóstico de doença
De acordo com ele, a consequência de outros profissionais atuarem no ramo não precisa ser exatamente gerar um risco ao paciente, mas, sim, frustração: a pessoa pode se decepcionar.
Ela pode não ter o resultado que está buscando porque não é simplesmente uma massagem.
Salomão explica que em outros países a prática é exclusiva da medicina.
Esse tratamento é médico e é assim no mundo inteiro. Só no Brasil que outros profissionais podem fazer.